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Temas 853 e 928 do ementário de repercussão geral do STF · Incompetência material da justiça do trabalho

Julgado em 10/02/2025 · Ag-RR 1313-03.2017.5.05.0271
PrescriçãoCompetência da Justiça do TrabalhoReserva de PlenárioConversão de Regime Jurídico
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 853 E 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. SERVIDOR ADMITIDO SOB O REGIME CELETISTA, SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com as teses vinculantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 853 e 928 do ementário de repercussão geral, diante da transposição de regime jurídico e da estabilidade adquirida pela parte reclamante nos termos do art. 19 da ADCT. Na hipótese dos autos, a delimitação do acórdão impugnado pelo recurso extraordinário, ao concluir pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito, é no sentido de que a parte autora, ainda que sem submissão a concurso público e sob o regime celetista, fora admitida pela Administração Pública antes de 5/10/1983 , isto é, a mais de 5 (cinco) anos antes da vigência da CF/88. Desse modo, uma vez que o vínculo passou a ser jurídico-estatutário, imperativa a manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário, à luz do que dispõe o art. 1.030, I, "a", do CPC. Agravo desprovido.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 20/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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