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Tema 583 do ementário de repercussão geral do STF · Prescrição aplicável na justiça do trabalho

Julgado em 10/02/2025 · Ag-ED-Ag-RR 758-96.2019.5.05.0341
Conversão de Regime JurídicoRegime Jurídico - Mudança
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia tratada no recurso extraordinário cinge-se à prescrição da pretensão ao recebimento de FGTS por servidor público não estabilizado na forma do art.

19 do ADCT referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, considerada inválida. Verifica-se que a matéria impugnada amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ", de forma a obstar o seguimento do recurso extraordinário, nos termos do que dispõem os arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8° do CPC. Agravo desprovido.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 20/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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