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TST Órgão Especial TST JusAtual · Trabalhista

Tema 181 do ementário de repercussão geral do STF · Prescrição intercorrente

Julgado em 10/02/2025 · Ag-Ag-AIRR 100061-57.2020.5.01.0342
Prescrição e DecadênciaCorreção Monetária
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896-A , § 1º , DA CLT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF).

Na hipótese dos autos, verifica-se, do excerto transcrito, que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto no artigo 896-A, § 1º, da CLT - ausência de transcendência. Deve ser mantida a decisão agravada, pois conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 18/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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