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Inteligência Jurídica
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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Responsabilidade subsidiária · Administração pública

Julgado em 11/02/2025 · Ag-RR 100895-55.2021.5.01.0009
Ente PúblicoÔnus da Prova
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões do E. STF). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa dos entes públicos, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.

Decisão: por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, negar provimento ao Agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 14/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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