TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← JusAtual · 5ª Turma TST
TST 5ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Auxílio alimentação · Transmudação da natureza jurídica

Julgado em 05/02/2025 · ED-RRAg 168-72.2021.5.20.0005
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

Leia a ementa completa, a decisão e pesquise todo o acervo

O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 49.880,81), no importe de R$ 498,81 - quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 13/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← JusAtual · 5ª Turma TST