O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1°-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a primeira reclamada, ao interpor o recurso de revista, não atendeu ao requisito do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que se limitou a reproduzir, no final da peça recursal, a parte dispositiva do acórdão recorrido, de modo que a transcrição, tal como realizada, é insuficiente para demonstrar o prequestionamento das matérias controvertidas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.