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Inteligência Jurídica
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TST 8ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Ilicitude da terceirização · Reconhecimento de relação de emprego

Julgado em 18/12/2024 · Ag-AIRR 875-42.2013.5.05.0036
Horas ExtrasReconhecimento de Relação de EmpregoLicitude / Ilicitude da Terceirização
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1°-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a primeira reclamada, ao interpor o recurso de revista, não atendeu ao requisito do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que se limitou a reproduzir, no final da peça recursal, a parte dispositiva do acórdão recorrido, de modo que a transcrição, tal como realizada, é insuficiente para demonstrar o prequestionamento das matérias controvertidas. Agravo a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 24/01/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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