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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Banco de horas

Julgado em 18/12/2024 · AIRR 687-37.2023.5.09.0020
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . BANCO DE HORAS. A Corte Regional assentou que, conquanto a norma coletiva tenha excluído do banco de horas aquelas laboradas em domingos e feriados, não se olvide que o ajuste individual afastou a incidência da norma coletiva no particular. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 07/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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