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Inteligência Jurídica
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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Reconhecimento de relação de emprego

Julgado em 18/12/2024 · AIRR 674-81.2023.5.12.0011
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. A delimitação fática contida no acórdão regional concluiu pela presença de traços típicos de uma relação de emprego, que as conversas por meio do aplicativo e a prova testemunhal denotam que a autora realizava as atividades essenciais para o processo licitatório das rés, demonstrando, assim, a presença do requisito da não eventualidade, ademais, os elementos trazidos à tona pela autora revelam a existência de pessoalidade e subordinação na prestação de serviços, não podendo ser substituída.

Estando a decisão fundamentada no acervo fático-probatório produzido nos autos, entendimento diverso demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 06/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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