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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Horas extras · Acordo de compensação

Julgado em 18/12/2024 · Ag-AIRR 20372-37.2019.5.04.0205
Adicional de InsalubridadeHoras ExtrasIntervalo InterjornadasIntervalo Intrajornada
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA.

APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, foi negado provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada, porque não observados os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 21/01/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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