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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Vínculo de emprego · Ausência de subordinação

Julgado em 18/12/2024 · Ag-AIRR 1001635-97.2018.5.02.0030
Reconhecimento de Relação de Emprego
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 21/01/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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