O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAS. 3. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 4. PARCELAS VINCENDAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA . DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA BASEADA NOS ÓBICES DA SÚMULA 184 DO TST E NA OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA FORMADA NO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA.
DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada por ausência de transcendência. 2. Reexaminando a questão em função do agravo interno, constata-se, na realidade, que a parte, ao apresentar seu agravo de instrumento, não atacou de forma específica os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, a atrair o óbice da Súmula 422, I/TST. 3. Assim, ausente a dialeticidade, é fato que o agravo de instrumento na realidade nem sequer lograria conhecimento, razão por que se torna inviável o provimento do agravo interno. Agravo conhecido e não provido, sem aplicação de multa.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, rejeitando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, suscitada em contraminuta.