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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional · Horas extras

Julgado em 18/12/2024 · Ag-AIRR 10241-04.2017.5.03.0010
Intervalo IntrajornadaHonorários AdvocatíciosDescontos FiscaisIntervalo 15 Minutos Mulher
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAS. 3. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 4. PARCELAS VINCENDAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA . DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA BASEADA NOS ÓBICES DA SÚMULA 184 DO TST E NA OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA FORMADA NO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA.

DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada por ausência de transcendência. 2. Reexaminando a questão em função do agravo interno, constata-se, na realidade, que a parte, ao apresentar seu agravo de instrumento, não atacou de forma específica os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, a atrair o óbice da Súmula 422, I/TST. 3. Assim, ausente a dialeticidade, é fato que o agravo de instrumento na realidade nem sequer lograria conhecimento, razão por que se torna inviável o provimento do agravo interno. Agravo conhecido e não provido, sem aplicação de multa.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, rejeitando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, suscitada em contraminuta.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 21/01/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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