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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Homologação de cálculo · Abertura de prazo

Julgado em 17/12/2024 · Ag-AIRR 11028-24.2016.5.15.0078
JurosEnte PúblicoFalência
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO. ABERTURA DE PRAZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. MASSA FALIDA. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS À DATA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. SILÊNCIO DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão: à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 03/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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