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TST SDI-2 TST JusAtual · Trabalhista

Omissão · Contradição

Julgado em 17/12/2024 · EDCiv-ROT 568-22.2020.5.17.0000
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que a Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (artigos 1022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT).

3. Assim, não configuradas as hipóteses que legitimam o manejo do presente instrumento, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos .

Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 07/01/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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