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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Publicação na vigência da Lei nº 13.015/2014 e antes da vigência da Lei nº 13.467/2017

Julgado em 17/12/2024 · RR 287-66.2015.5.02.0030
Complementação de Aposentadoria / PensãoSucessão de EmpregadoresJurisdição e Competência
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INSTITUÍDA POR LEI. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1265549, fixou a tese de que " compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa ". II. Após a interposição de embargos de declaração, o STF procedeu à modulação dos efeitos do acórdão, " para manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e a final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20)". III. No presente processo foi proferida sentença em data anterior a 19/06/2020. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão: à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 03/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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