O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES –CIPA. DISPENSA ARBITRÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior de que apenas em casos de extinção do estabelecimento é admitida a dispensa do cipeiro.
Dessa forma, se a empresa continua a existir, a circunstância de estar passando por dificuldades financeiras não é motivo suficiente para a dispensa do empregado membro da CIPA. II. Recurso de revista de que não conhece.
Decisão: à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.