TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← JusAtual · 7ª Turma TST
TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Garantia provisória de emprego · Membro da comissão interna de prevenção de acidentes

Julgado em 11/12/2024 · RR 10763-02.2017.5.15.0041
Membro de Cipa
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

Leia a ementa completa, a decisão e pesquise todo o acervo

O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES –CIPA. DISPENSA ARBITRÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior de que apenas em casos de extinção do estabelecimento é admitida a dispensa do cipeiro.

Dessa forma, se a empresa continua a existir, a circunstância de estar passando por dificuldades financeiras não é motivo suficiente para a dispensa do empregado membro da CIPA. II. Recurso de revista de que não conhece.

Decisão: à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 19/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← JusAtual · 7ª Turma TST