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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Extinção da execução provisória em razão da reforma da sentença nos autos principais

Julgado em 11/12/2024 · Ag-AIRR 176-71.2019.5.05.0511
Antecipação de Tutela / Tutela EspecíficaExecução Provisória
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM RAZÃO DA REFORMA DA SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES NO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. I. Embora a causa ofereça transcendência econômica (valor da causa fixado em R$200.00,00-fls.20), não merece reparos a decisão unipessoal, pois a análise das exige que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional, o que é vedado pelo artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula n° 266 do TST.

II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão: à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 19/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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