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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Diferenças de FGTS · Preclusão

Julgado em 10/12/2024 · EDCiv-Ag-AIRR 254-48.2017.5.06.0013
PrescriçãoFGTS
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. PRECLUSÃO. DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. I. No caso dos autos, inexiste a omissão alegada pela parte embargante, porque o agravo interno nem sequer foi conhecido, ante o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. II. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão: à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 19/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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