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Inteligência Jurídica
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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Multa

Julgado em 10/12/2024 · Ag-RRAg-ARR 100256-50.2017.5.01.0341
Indenização por Dano MoralPlano de SaúdeIndenização por Dano MaterialJulgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista da Reclamada, em relação às matérias questionadas no presente agravo interno ( julgamento ultra petita , manutenção do plano de saúde e indenização por dano material e moral em razão do cancelamento do plano de saúde ), foram julgados intranscendentes , por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art.

896-A da CLT , até porque o valor da condenação , de R$30.000,00 , não alcançou o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$8.869,87 (oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 07/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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