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Inteligência Jurídica
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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade · Irrecorribilidade da decisão

Julgado em 10/12/2024 · ED-Ag-AIRR 10740-58.2020.5.03.0082
Adicional de InsalubridadeDoença OcupacionalValor Arbitrado
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO - NÃO CONHECIMENTO. 1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º). 2. Ora, sendo os embargos declaratórios modalidade recursal (CPC, art. 994), mormente quando neles se postular a revisão do mérito do julgado (cfr.

Súmula 421, II, do TST), e dispondo o art. 896-A, § 4º, da CLT que, "mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal" , verifica-se que os embargos declaratórios são manifestamente incabíveis quanto ao mérito da decisão embargada. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão: por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração opostos.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 07/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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