TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← JusAtual · 8ª Turma TST
TST 8ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Nulidade do contrato de trabalho · Caixa escolar

Julgado em 11/12/2024 · AIRR 3-20.2024.5.08.0210
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

Leia a ementa completa, a decisão e pesquise todo o acervo

O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXA ESCOLAR. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente não efetuou o indispensável cotejo analítico entre a fundamentação adotada pelo TRT de origem e suas alegações recursais, razão por que não há como considerar atendida a norma do inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 16/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← JusAtual · 8ª Turma TST