TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← JusAtual · Órgão Especial TST
TST Órgão Especial TST JusAtual · Trabalhista

Temas 181, 339 e 660 do ementário de repercussão geral do STF · Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão denegatória

Julgado em 02/12/2024 · Ag-ED-Ag-AIRR 1397-48.2016.5.05.0009
Horas ExtrasAdvogados
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

Leia a ementa completa, a decisão e pesquise todo o acervo

O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 181, 339 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 10/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← JusAtual · Órgão Especial TST