TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← JusAtual · 8ª Turma TST
TST 8ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Rescisão indireta · Adicional de periculosidade

Julgado em 04/12/2024 · AIRR 10475-20.2022.5.03.0039
Adicional de PericulosidadeIndenização por Dano MoralIntervalo IntrajornadaRescisão Indireta
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

Leia a ementa completa, a decisão e pesquise todo o acervo

O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FISCAL DE LOJA. SÚMULA Nº 333 DO TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não se constatando desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 09/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← JusAtual · 8ª Turma TST