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Inteligência Jurídica
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TST 8ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Competência da justiça do trabalho · Irrecorribilidade

Julgado em 04/12/2024 · AIRR 10686-35.2018.5.03.0059
AbonoCompetênciaPrescriçãoTranscendência
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Decisão proferida pelo Regional que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à origem, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao feito, especialmente, porque não se trata das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 09/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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