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Inteligência Jurídica
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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Horas extras · Cartões de ponto

Julgado em 04/12/2024 · AIRR 1001869-58.2022.5.02.0606
Duração do TrabalhoHoras ExtrasBanco de Horas
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. BANCO DE HORAS . A Corte Regional consignou que era ônus da autora a comprovação de demonstrar as diferenças que considera pertinentes, conforme dicção do art. 818, I, da CLT, não tendo se desonerado de tal incumbência. Assim, para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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