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Inteligência Jurídica
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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Dano moral · Configuração

Julgado em 04/12/2024 · Ag-RRAg 12737-20.2017.5.15.0059
Correção MonetáriaDoença Ocupacional
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Na hipótese, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca da configuração do dano moral em decorrência de doença ocupacional.

Nesse sentido, o trecho transcrito não abrange, por exemplo, os trechos em que o TRT registrou que a perícia demonstrou que a doença tem desenvolvimento atrelado também a fatores laborais, bem como consignou que "quanto ao nexo de causalidade, salta aos olhos, em virtude das tarefas e do modo como eram executadas, que o labor desenvolvido na ré atuou como causa à deflagração e à aceleração da manifestação de todos os sintomas do trabalhador. Neste específico, noto, da descrição das atividades para o desenvolvimento das quais o autor foi contratado e promovido, impossível afastar a ilação de que contribuíram para o surgimento da doença, justamente porque esta atinge em sua capacidade de realizá-las, considerando, ainda, que por ocasião de sua admissão foi submetido a exame audiométricos pelo qual foi considerado apto a exercer suas funções.". A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Precedentes. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo não provido .

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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