O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório, manteve a condenação quanto ao pagamento do adicional por acúmulo de funções. Fundamentou que o autor embora enquadrado como porteiro, exercia atividades "com câmara fria (efetivada inicialmente), bem como o recebimento de gado".
Registrou a confissão do preposto da reclamada, no sentido de que o autor recebia o gado uma ou duas vezes no mês, havendo a necessidade de preenchimento do respectivo documento, o qual ensejava a responsabilidade de quem assinou em caso de erro. Para analisar as alegações recursais em sentido oposto, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.