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Inteligência Jurídica
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TST 8ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Multa por litigância de má-fé · Indenização por dano moral

Julgado em 04/12/2024 · AIRR 1000148-62.2022.5.02.0027
Indenização por Dano MoralPenalidades Processuais
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No tocante ao tema "multa por litigância de má-fé", o Regional, após análise das provas produzidas, concluiu que houve deslealdade processual por parte do reclamante, ao verificar sua tentativa de induzir o Juízo a erro no tocante à jornada de trabalho.

Acerca do tema "indenização por dano moral", o Regional indeferiu o pedido, registrando que foi o reclamante que não agiu com a diligência exigida para o cargo que exercia na situação apresentada, sequer acatando as orientações advindas do superior para a situação. Nas duas hipóteses, decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 09/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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