O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No tocante ao tema "multa por litigância de má-fé", o Regional, após análise das provas produzidas, concluiu que houve deslealdade processual por parte do reclamante, ao verificar sua tentativa de induzir o Juízo a erro no tocante à jornada de trabalho.
Acerca do tema "indenização por dano moral", o Regional indeferiu o pedido, registrando que foi o reclamante que não agiu com a diligência exigida para o cargo que exercia na situação apresentada, sequer acatando as orientações advindas do superior para a situação. Nas duas hipóteses, decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.