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Liberar 24h grátis →AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LEGITIMIDADE SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A iterativa e notória jurisprudência deste TST se firmou no sentido de que o sindicato tem legitimidade para pleitear em juízo o pagamento de adicional de insalubridade, por se tratar de direito individual homogêneo, nos termos da OJ n.º 121, SDI-1 do TST e Precedentes.
Agravo conhecido e não provido, no tema. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 165 da SDI-1 do TST, a CLT não faz distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade, bastando que o profissional seja qualificado. Diante da ausência de elementos probatórios aptos a elidir a idoneidade da perícia, conforme consta expressamente do acórdão regional, deve ser reconhecida sua validade. Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EM AMBIENTE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que, segundo consta do laudo pericial, os substituídos se deslocam de forma diária e regular para áreas internas do Hospital, têm contato com documentação médica dos pacientes e passam por áreas de atendimento à saúde. Especificamente quanto aos substituídos encarregados da ouvidoria, consignou que tinham contato direto com os pacientes. Por essa razão, reconheceu o direito à percepção do adicional de insalubridade. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Sobre o tema, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que, uma vez demonstrado o contato com doenças infectocontagiosas, mesmo em atividades não relacionadas diretamente com a área da saúde, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, como ocorre no caso em comento. Verificado que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.