O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM O NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA QUESTÃO DE MÉRITO, SUSCITADA NO APELO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SÚMULA N . º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatado que a parte recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.