O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. TRANSFERÊNCIA. FRAUDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam em completude os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento ( incidência da Súmula n.º 126 do TST - impossibilidade de reexame de fatos e provas; e, imprestabilidade dos arestos trazidos para fins de demonstração de divergência jurisprudencial - alínea "a" do art. 896 da CLT ), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.