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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Alteração contratual ou das condições de trabalho · Transferência

Julgado em 04/12/2024 · Ag-AIRR 11026-56.2015.5.03.0035
Adicional de InsalubridadeTransferênciaNegativa de Prestação JurisdicionalTranscendência
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. TRANSFERÊNCIA. FRAUDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam em completude os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento ( incidência da Súmula n.º 126 do TST - impossibilidade de reexame de fatos e provas; e, imprestabilidade dos arestos trazidos para fins de demonstração de divergência jurisprudencial - alínea "a" do art. 896 da CLT ), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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