O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO. PETROBRÁS. CONVENÇÃO COLETIVA. RMNR. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido foi publicado já na vigência da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando aos requisitos específicos de conhecimento do apelo a necessidade de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende seja revista, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. Na hipótese , constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu a exigência prevista no supracitado dispositivo, porquanto transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão, sem delimitar os trechos que consubstanciam especificamente o prequestionamento do tema objeto de sua insurgência. Registre-se, ademais, que o trecho trazido pela recorrente às fls. 821 diz respeito à decisão estranha aos autos, o que leva à conclusão de que o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade. 3. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.