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Inteligência Jurídica
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TST 8ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Cálculo

Julgado em 04/12/2024 · Ag-AIRR 1319-15.2012.5.09.0872
Preclusão / Coisa Julgada
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO VALOR DA EXECUÇÃO. CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 09/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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