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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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TST 6ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Responsabilidade subsidiária · Administração pública

Julgado em 04/12/2024 · Ag-EDCiv-ARR 10476-17.2015.5.01.0003
Indenização por Dano MoralEnte PúblicoNegativa de Prestação JurisdicionalValor Arbitrado
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão: por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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