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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Reconhecimento de Relação de Emprego · Indeferimento de Produção de Prova

Julgado em 03/12/2024 · Ag-AIRR 1000032-56.2022.5.02.0609
Reconhecimento de Relação de EmpregoIndeferimento de Produção de Prova
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017- PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA  VÍNCULO DE EMPREGO  AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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