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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

EDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 47-58.2022.5.09.0670

Julgado em 27/11/2024 · EDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 47-58.2022.5.09.0670
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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