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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Escopo revisional · Não cabimento

Julgado em 27/11/2024 · EDCiv-Ag-AIRR 958-48.2020.5.09.0021
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não prosperam os declaratórios que abrigam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, pois os embargos de declaração não têm o escopo revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 29/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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