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Inteligência Jurídica
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TST 5ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Alteração contratual · Férias

Julgado em 27/11/2024 · Ag-AIRR 20597-37.2022.5.04.0016
Alteração Contratual ou das Condições de TrabalhoHoras ExtrasFériasRestituição / Indenização de Despesa
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. INTERVALOS. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST.

AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido, com imposição de multa.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 2.947,50 ? dois mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 58.950,00), em favor da parte reclamante.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 29/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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