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Inteligência Jurídica
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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Efeito modificativo · Empregado com deficiência

Julgado em 19/11/2024 · ED-RR 947-13.2020.5.10.0014
Contratação de Reabilitados e Deficientes HabilitadosHonorários Advocatícios
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA ACOLHIDOS - EFEITO MODIFICATIVO - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - CUMPRIMENTO DO PERCENTUAL PREVISTO NA LEI Nº 8.213/1991  TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE  ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - DECISÃO CONFORME AO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF  AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para não conhecer do Recurso de Revista do Reclamante.

Decisão: por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para, imprimindo-lhes efeito modificativo, não conhecer do Recurso de Revista do Reclamante.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 29/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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