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TST 5ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Adicional de insalubridade · Base de cálculo

Julgado em 13/11/2024 · ED-Ag-RRAg 20667-58.2021.5.04.0123
Adicional de InsalubridadeBase de Cálculo
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA PREVENDO APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. EBSERH. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) o valor da causa (R$ 40.566,42), no importe de R$ 811,32 - oitocentos e onze reais e trinta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 18/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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