O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA A ESTA CORTE SUPERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. I . No caso dos autos, a questão do índice de correção monetária e da taxa de juros não foi tratada no acórdão regional, já que o Tribunal de origem não foi instado a se pronunciar sobre ela.
Não pode a parte reclamada agora, por meio de agravo interno, pretender que se apliquem os critérios definidos em decisão do Supremo Tribunal Federal envolvendo a matéria, que nem sequer foi examinada pelo Tribunal Regional do Trabalho e trazida à análise deste Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso de revista. II. Assim, irretocável a decisão agravada, já que a parte agravante pretende que se proceda ao exame de questão que não foi devolvida para conhecimento desta Corte Superior, configurando inovação recursal, a qual não é admitida no ordenamento jurídico. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão: à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.