TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← JusAtual · 6ª Turma TST
TST 6ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Adicional de periculosidade · Indenização por dano moral e material

Julgado em 16/10/2024 · Ag-AIRR 1866-39.2013.5.02.0444
Adicional de PericulosidadeIndenização por Dano MoralResponsabilidade Civil do EmpregadorIndenização por Dano Material
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

Leia a ementa completa, a decisão e pesquise todo o acervo

O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Percebe-se, de plano, que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 18/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← JusAtual · 6ª Turma TST