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Inteligência Jurídica
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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Adicional de insalubridade · Base de cálculo

Julgado em 08/10/2024 · AIRR 10306-49.2023.5.15.0076
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - LEI Nº 13.342/2016, ARTIGO 9º-A, § 3º - SALÁRIO-BASE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A Lei nº 11.350/2006, alterada pela de nº 13.342/2016, estabeleceu que a base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde deve ser calculada sobre o vencimento ou salário-base, nos termos do artigo 9º-A, § 3º. Está correto o deferimento das diferenças postuladas a partir da promulgação da referida lei, em 22/12/2016. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 11/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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