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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Incidência da súmula 218 do TST

Julgado em 02/10/2024 · Ag-AIRR 850-04.2022.5.05.0201
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que: " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ", na forma da Súmula 218 do TST. Sendo esta a hipótese dos autos, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando o acerto da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 11/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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