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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Deserção do recurso ordinário · Indeferimento da justiça gratuita

Julgado em 03/12/2024 · Ag-AIRR 1001572-18.2021.5.02.0014 · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília
Foto de AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR1ª Turma TST

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Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve observar os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/14, sob pena de não conhecimento do apelo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 10/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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