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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Preparo recursal · Inobservância dos pressupostos recursais previstos no art

Julgado em 02/03/2026 · Ag-AIRR 1000105-35.2025.5.02.0314 · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília
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Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR1ª Turma TST

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Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREPARO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. No caso, a agravante realizou a transcrição integral do capítulo impugnado, sem destaques, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art.

896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 09/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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