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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada

Julgado em 15/05/2026 · Ag-RRAg-RRAg 0024489-47.2024.5.24.0041 · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Honorários AdvocatíciosCorreção Monetária
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília
Foto de IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO4ª Turma TST

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Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal que versava sobre participação nos lucros e resultados – PLR e cargo de confiança, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 126 e 297 do TST, a contaminar a transcendência.

2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados na decisão atacada, notadamente a Súmula 297 do TST, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 22/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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