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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Transportador autônomo de cargas · Vínculo empregatício

Julgado em 06/04/2026 · AIRR 0000689-68.2023.5.12.0005 · Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília
Foto de HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN1ª Turma TST

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2007. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 10/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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