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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Cerceamento de defesa · Ausência de transcrição

Julgado em 17/08/2026 · AIRR 12464-19.2017.5.15.0034
Reconhecimento de Relação de EmpregoCerceamento de DefesaDocumentalÔnus da Prova
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR JOÃO RAPHAEL CORTEZ PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula n.º 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 21/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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