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Inteligência Jurídica
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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Responsabilidade subsidiária · Repercussão geral

Julgado em 03/06/2026 · EDCiv-RR 11773-59.2017.5.15.0113
Ente PúblicoJuros de Mora
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. A Suprema Corte, ao concluir o julgamento do leading case RE-1.298.647 (Tema 1.118) fixou tese jurídica, segundo a qual não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Por outro lado, não houve modulação dos efeitos pelo STF, razão pela qual se aplica a referida tese a todos os processos pendentes de julgamento, inclusive, em fase recursal. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo .

Decisão: por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 09/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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