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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Turnos ininterruptos de revezamento · Jornada de 8 horas

Julgado em 14/05/2026 · EDCiv-RR 913-35.2012.5.03.0007 · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Horas ExtrasSalário por Equiparação / IsonomiaNorma Coletiva - Aplicabilidade / CumprimentoGrupo Econômico
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília
Foto de Alexandre de Souza Agra Belmonte
Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte7ª Turma TST

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 22/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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